Autorização de comercialização

Autorização de divulgação e comercialização de imóvel, sem contrato de exclusividade de venda.

Lei 6.530/78 ART. 20, inciso III

Autorizo a empresa A. BARONI IMÓVEIS LTDA. Creci: 18.852-J a promover a intermediação de venda e/ou locação do imóvel subcitado, por prazo indeterminado ou até que venha efetivar- se a comercialização do mesmo, incluindo as seguintes formas de publicidade e divulgação:

Placas
Mídia
Fotos
Internet
Todas

Estou ciente da obrigação de apresentar todas as certidões que comprovem a regularidade do imóvel e de seus respectivos titulares, por ocasião do recebimento de uma proposta, bem como de que seus honorários serão de 6% (seis por cento), sobre o valor total da venda, ou de 100% (cem por cento), sobre o valor total do primeiro aluguel. Nas permutas a remuneração será devida pelos respectivos proprietários, calculada sobre o valor de venda de cada imóvel.

Tenho conhecimento que existem restrições para colocação de anúncios em imóveis, conforme Lei Municipal nº 14.223 de 26/09/06 (art.9, art.19 inciso IV, art.43 3 44).

São Paulo, de de


Contrantante

  • Aceito os Termos Acima
  • Aceito os Termos acima, mas colo as seguintes ressalvas:

IMÓVEL Cód:

Endereço:

Número

Complemento: Bairro: CEP:

Corretor: Creci:

Valor de Venda: Valor de Locação Mensal:

DADOS DO CONTRATANTE::
Pessoa Física
Pessoa Jurídica

Nome: Estado civil: Nacionalidade:

RG: CPF: Profissão:

E-mail: Telefone:

Endereço: Bairro: Cidade:

CÔNJUGE

Nome: Nacionalidade:

RG: CPF: Profissão: