Autorização de comercialização AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEL SEM EXCLUSIVIDADE Lei 6.530/78 ART. 20, inciso III IMÓVEL Cód: Endereço: | Bairro: | CEP: Corretor: | Creci: | Equipe: Valor de Venda: | Valor de Locação Mensal: CONTRANTE: Pessoa Física Pessoa Jurídica Nome: | Estado civil: | Nacionalidade: RG: | CPF: | Profissão: E-mail: | Telefone: Endereço: | Bairro: | Cidade: CÔNJUGE Nome: | Nacionalidade: RG: | CPF: | Profissão: Razão Social: | CNPJ: | Inscrição Estadual: Representante Legal: | E-mail: Telefone 1: | Telefone 2: Endereço: | Bairro: | Cidade: Autorizo a empresa A. BARONI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, Creci 18.852-J a promover a intermediação de venda e/ou locação do imóvel supra citado, por prazo indeterminado ou até que venha efetivar-se a comercialização do mesmo, incluindo as seguintes formas de publicidade e divulgação: Placas Mídia Fotos Internet Todas Estou ciente da obrigação de apresentar todas as certidões que comprovem a regularidade do imóvel e de seus respectivos titulares, por ocasião do recebimento de uma proposta, bem como de que seus honorários serão de 6% (seis por cento), sobre o valor total da venda, ou de 100% (cem por cento), sobre o valor total do primeiro aluguel. Nas permutas a remuneração será devida pelos respectivos proprietários, calculada sobre o valor de venda de cada imóvel. Tenho conhecimento que existem restrições para colocação de anúncios em imóveis, conforme Lei Municipal nº 14.223 de 26/09/06 (art.9, art.19 inciso IV, art.43 3 44). São Paulo, de de Contrantante Aceito os Termos Acima Aceito os Termos acima, mas colo as seguintes ressalvas: