Autorização de comercialização

AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEL
SEM EXCLUSIVIDADE

Lei 6.530/78 ART. 20, inciso III

IMÓVEL Cód:

Endereço: | Bairro: | CEP:

Corretor: | Creci: | Equipe:

Valor de Venda: | Valor de Locação Mensal:

  • CONTRANTE:
  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Nome: | Estado civil: | Nacionalidade:

RG: | CPF: | Profissão:

E-mail: | Telefone:

Endereço: | Bairro: | Cidade:

CÔNJUGE

Nome: | Nacionalidade:

RG: | CPF: | Profissão:

Autorizo a empresa A. BARONI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, Creci 18.852-J a promover a intermediação de venda e/ou locação do imóvel supra citado, por prazo indeterminado ou até que venha efetivar-se a comercialização do mesmo, incluindo as seguintes formas de publicidade e divulgação:

  • Placas
  • Mídia
  • Fotos
  • Internet
  • Todas

Estou ciente da obrigação de apresentar todas as certidões que comprovem a regularidade do imóvel e de seus respectivos titulares, por ocasião do recebimento de uma proposta, bem como de que seus honorários serão de 6% (seis por cento), sobre o valor total da venda, ou de 100% (cem por cento), sobre o valor total do primeiro aluguel. Nas permutas a remuneração será devida pelos respectivos proprietários, calculada sobre o valor de venda de cada imóvel.

Tenho conhecimento que existem restrições para colocação de anúncios em imóveis, conforme Lei Municipal nº 14.223 de 26/09/06 (art.9, art.19 inciso IV, art.43 3 44).

São Paulo, de de


Contrantante

  • Aceito os Termos Acima
  • Aceito os Termos acima, mas colo as seguintes ressalvas: